MEI (Microempreendedor individual) é um modelo empresarial simplificado, que tem o propósito de facilitar a formalização das atividades para os trabalhadores autônomos. O MEI trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno
empresário, desde que respeite o limite estabelecido de faturamento, não tenha participação em outra empresa seja como sócio ou titular e tenha apenas um funcionário.
As seguintes entidades municipalistas convenientes RFB, Abrasf, CNM e FNP firmaram um convênio que prevê a padronização para a NFS-e e também disponibiliza o Emissor público para os municípios que desejarem. Em caso de adesão do convênio no município e o mesmo desejar utilizar todos os produtos da NFS-e nacional, não haverá custos de adequação à infraestrutura local. Neste caso,
será preciso apenas ser feita a configuração do sistema utilizando o painel municipal.
O município convenente terá a opção de aderir à NFS-e de padrão nacional e utilizar todos produtos do SN NFS-e, dentro desses produtos estão o emissor público e a Guia única de recolhimento. Se o município já possuir sistemas de emissão de notas e de guias estabelecido, deverá adequar a infraestrutura local ao padrão nacional mencionado antes. O município também tem a opção de aderir à NFS-e de padrão nacional utilizando o emissor público e continuar emitindo a guia de pagamento pelo seus próprios sistemas.
O portal NFS-e ( http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx ) já está disponível e tem o objetivo de divulgar informações sobre a Nota Fiscal eletrônica que tem a finalidade de substituir as Notas Fiscais emitidas em papel por eletrônicas, assim sendo uma alternativa sustentável em relação a preservação do
meio ambiente.